O processo de compra ou venda imobiliária exige muita atenção do ponto de vista legislativo. É importante que os envolvidos nessas transações compreendam o significado de certos termos, garantindo que nenhum detalhe seja deixado para trás.
Pensando nisso, no post de hoje iremos falar sobre a averbação de imóveis. Esse termo, ainda desconhecido para algumas pessoas, é de extrema importância para o mercado imobiliário. Confira!
Afinal, o que é averbação de imóveis?
A averbação pode ser definida de maneira simples, apesar do nome soar complexo. Esse termo é utilizado para definir a ação de modificação no teor de um registro, como por exemplo o de um imóvel.
Dessa forma, pode-se dizer que averbar é uma atitude tomada a fim de formalizar todas as eventuais alterações realizadas no registro do imóvel. Ou seja, é uma espécie de histórico detalhando todas as mudanças ocorridas no imóvel ou nas condições de seus proprietários.
Alguns exemplos do uso prático da averbação é a de formalizar a construção ou demolição de cômodos, reformas e alterações em salas e/ou lotes, etc. Todas essas alterações exigem averbação. Além dessas, alterações de caráter civil (como óbito, casamento, divórcio) do (s) dono (s) também precisam ser documentadas.
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Qual a utilidade de averbar?
A aplicação prática é principalmente uma: segurança. Com todas as informações do imóvel sendo públicas, garante-se credibilidade e validade jurídica. A averbação garante a transparência e a proteção de direitos, e o acesso a essas informações possui impactos até mesmo na valorização do imóvel.
Como e quando fazer a averbação do imóvel?
Para que a averbação possa ser realizada, é necessário ir ao cartório de registro de imóveis deste bem. Além disso, você precisará apresentar a documentação solicitada. Os documentos requeridos variam de acordo com a averbação a ser feita. O alvará será solicitado em caso de uma demolição, por exemplo. Ou ainda a certidão, caso a alteração seja referente a um casamento.
Importante: assim que você perceber a necessidade de averbação, dirija-se ao cartório de registro de imóveis. Existem mais de 30 casos de necessidade de averbação na Lei de Registros Públicos, Abaixo, separamos alguns deles. Confira!
- Mudança na numeração do imóvel ou prédio
- Alterações no sobrenome por casamento e/ou desquite
- Restabelecimento da sociedade conjugal
- Fim da concessão do direito real de uso
- Construções, reformas, demolições, etc.
Caso a documentação esteja toda em dia, o prazo médio para a averbação ser concluída é de 30 dias a partir da solicitação de abertura do protocolo. É importante reforçar que, além de importante, averbar é uma atitude obrigatória. Caso contrário, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel.
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