Entenda as etapas e os cuidados necessários para venda de imóvel em inventário

Entenda as etapas e os cuidados necessários para venda de imóvel em inventário

Quando um proprietário de imóvel falece, surgem muitas dúvidas sobre os procedimentos necessários para vender o bem partilhado. Esse processo exige a regularização da situação patrimonial para viabilizar a transferência da propriedade.

Apesar disso, ainda existem muitas incertezas sobre temas como Inventário e Arrolamento, os custos envolvidos nesses procedimentos e a possibilidade de vender o imóvel em situações específicas, como quando há herdeiros menores ou incapazes. Para esclarecer essas questões, reunimos informações importantes com base nas orientações da advogada da Axis 21 Imóveis.

Confira:

O que é um inventário de imóvel?

O inventário de um imóvel é o processo legal que apura e distribui os bens e direitos deixados pelo falecido entre os herdeiros legais. Durante esse procedimento, identifica-se os bens do falecido, incluindo os imóveis, e realiza-se a avaliação desses bens. Após essa etapa, define-se a forma de partilha, que pode ocorrer por meio de um acordo entre os herdeiros ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.

O proprietário do imóvel faleceu, é possível vender o bem?

A documentação do imóvel deve estar devidamente regularizada para que a venda seja concretizada. Afinal, a transferência de propriedade só pode ser assinada por quem tenha legitimidade para isso. O caminho adequado para essa regularização é realizar o Inventário ou o Arrolamento de Bens, garantindo que todos os trâmites sejam feitos de forma legal e segura.

Qual a diferença entre arrolamento e inventário?

Os herdeiros realizam o arrolamento de forma amigável quando o valor dos bens não ultrapassa mil salários mínimos. Por outro lado, eles podem optar pelo inventário, que pode ocorrer de maneira amigável ou litigiosa. Esse procedimento pode ser conduzido judicialmente ou extrajudicialmente, diretamente no Tabelionato de Notas. Essa flexibilidade permite que o processo se adapte às necessidades e circunstâncias de cada caso.

Quais os custos para a realização do inventário?

Além dos honorários advocatícios, que são indispensáveis para o processo, é necessário pagar as custas perante a Vara de Sucessões ou Tabelionato. Há também a incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que varia de acordo com cada estado. No Paraná, por exemplo, o imposto é de 4% sobre o valor dos bens a serem partilhados. Após finalizar o inventário, o Formal de Partilha ou Escritura Pública deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, onde também há custas a serem pagas.

E se houver herdeiros menores ou incapazes, o imóvel pode ser vendido?

Quando há herdeiros menores ou incapazes, a venda do imóvel, mesmo após a realização do inventário, só pode ocorrer com uma autorização judicial específica. Além disso, é necessário formalizar um contrato detalhado, contendo todas as cláusulas claramente especificadas. Dessa forma, o processo atende às exigências legais e protege os interesses dos envolvidos.

A regularização do imóvel traz maior valorização no mercado e possibilita a venda imediata. Mas lembre-se sempre de seguir as normas e orientações legais para evitar problemas futuros.

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