Entenda as etapas e os cuidados necessários para venda de imóvel em inventário

Com o falecimento de um proprietário de imóvel, é natural que surjam diversas dúvidas em relação aos procedimentos necessários para a venda do bem partilhado. Afinal, o processo implica na necessidade de regularizar sua situação patrimonial, para que se possa dar prosseguimento à transferência da propriedade.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao Inventário e ao Arrolamento, bem como sobre as despesas envolvidas nesses procedimentos e a possibilidade de venda do imóvel em casos específicos, como herdeiros menores ou incapazes. Para ajudar nessa compreensão, reunimos algumas informações importantes sobre o assunto, a partir das orientações da advogada da Axis 21 Imóveis. Confira:

O que é um inventário de imóvel?

O inventário de imóvel é o processo legal pelo qual os bens e direitos deixados pelo falecido são apurados e partilhados entre os herdeiros legais. Nesse processo, é feita a identificação dos bens do falecido, incluindo os imóveis, e a avaliação desses bens. Após a avaliação, é definida a forma de partilha, que pode ser por meio de acordo entre os herdeiros ou por decisão judicial.

O proprietário do imóvel faleceu, é possível vender o bem?

A documentação do imóvel precisa ser regularizada para que ele possa ser vendido, afinal os atos de transferência da propriedade precisam ser assinados por quem tenha legitimidade para isso. O meio correto para buscar esta regularização é através do Inventário ou Arrolamento de Bens.

Qual a diferença entre arrolamento e inventário?

O arrolamento é realizado de forma amigável entre os herdeiros e deve ser feito quando os bens não ultrapassam mil salários mínimos. Já o inventário pode ser amigável ou litigioso e pode ser feito judicialmente ou perante o Tabelionato de Notas, de forma extrajudicial.

Quais os custos para a realização do inventário?

Além dos honorários advocatícios, profissional essencial no processo, devem ser pagas as custas perante a Vara de Sucessões ou Tabelionato. Há também a incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que varia de acordo com cada estado. No Paraná, por exemplo, é de 4% sobre o valor dos bens a serem partilhados. Após a conclusão do inventário, o Formal de Partilha ou Escritura Pública é levado a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, onde também há custas a serem pagas.

E se houver herdeiros menores ou incapazes, o imóvel pode ser vendido?

Se houver herdeiros menores ou incapazes, a venda do imóvel, mesmo com a realização do inventário, somente poderá ocorrer com autorização judicial específica e mediante a um contrato com todas as cláusulas especificadas.

A regularização do imóvel traz maior valorização no mercado e possibilita a venda imediata. Mas lembre-se sempre de seguir as normas e orientações legais para evitar problemas futuros.

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