Você é dono de pet e pretende se mudar para um apartamento. Ou já é morador de apartamento, e decide que é hora de adotar um bichinho para fazer companhia para os membros da família.
Para qualquer um dos casos, surgem as dúvidas: cães e gatos podem viver em apartamentos com seus donos? Pode-se proibir a posse e a circulação desses mascotes? Quais são os direitos e deveres daqueles que têm um animal de estimação?
Se você está nessa situação e quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e descubra!
Animais de estimação podem ser proibidos?
Segundo a legislação, não. Na verdade, proprietários e síndicos não possuem poder para proibir a permanência de animais de estimação dentro de outras casas ou apartamentos. Afinal de contas, isso faz parte do seu direito de propriedade. Ainda que o regimento proíba a presença de cães e gatos, elas não são maiores que o Código Civil ou a Constituição Federal, que garantem o direito de ir e vir.
A permanência de um mascote só pode ser proibida caso fique comprovada a perturbação do sossego ou o animal apresente perigo para os outros condôminos. No entanto, essa decisão deve ser tomada apenas por um juíz. É dever do dono garantir que seu pet não apresenta riscos para a saúde e segurança dos demais moradores.
Quais os direitos do dono?
O dono (ou tutor) do animal de estimação deve estar ciente de seus direitos. Caso você se sinta violado ou constrangido, não deixe de procurar seus direitos.
Os outros proprietários e síndico NÃO PODEM:
- Proibir a permanência e circulação dos animais, desde que estes não apresentem perigos para outras pessoas.
- Proibir visitantes de entrarem com seus mascotes.
- Obrigar o uso de focinheiras, caso o animal seja de pequeno porte.
- Proibir animais em elevadores.
- Obrigar os tutores a carregar os animais no colo (incentiva-se, no entanto, que se utilizem guias curtas para evitar que o mascote se aproxime de outras pessoas).
Quais os deveres do dono?
Da mesma maneira que um tutor deve conhecer seus direitos, é imprescindível que ele também saiba seus deveres. Afinal de contas, a permanência de animais de estimação em apartamentos só é totalmente assegurada pela lei caso o animal não apresente perturbação ou perigo para terceiros.
O dono DEVE:
- Manter o mascote sempre próximo ao corpo. Para isso, indica-se o uso de uma guia curta. Isso se aplica para o trânsito em áreas comuns do prédio. Reforçar a segurança de todos ao redor é responsabilidade do dono.
- Colocar a focinheira, ao transitar pelas áreas comuns, em animais de grande porte ou com comportamento potencialmente agressivo.
- Evitar deixar crianças sozinhas com cães, principalmente nas áreas comuns.
- Garantir que não haja perturbação do sossego, educando e treinando o mascote para que ele não faça tanto barulho.
- Prezar pelo bom senso e respeito ao próximo: caso o dono perceba que alguém está com medo de seu mascote, o melhor é garantir que o contato seja evitado.
- Limpar eventuais dejetos depositados em áreas comuns do prédio.
Algumas medidas de segurança extra
Para ter certeza de que seu animal de estimação esteja sempre seguro e não apresente incômodo ou risco para outras pessoas, uma boa dica é investir em telas nas janelas, Isso dificulta, por exemplo, que um gato consiga fugir ou que um cão fique tão perto do vidro, evitando latidos desnecessários.
Lembre-se: os animais de estimação não podem ser proibidos, mas cuidados especiais e principalmente bom senso são essenciais!