Cuidar de um condomínio exige muita responsabilidade. Por isso, a figura de um síndico é atribuída a alguém disposto a ajudar a tornar a convivência entre os moradores mais leve, organizada e facilitada.
No entanto, o cargo não dá plenos poderes no que diz respeito às decisões que impactam o cotidiano de todos os moradores.
Mas afinal de contas, como saber quais os direitos, deveres, poderes e limitações de um síndico dentro de um contexto de edifício ou condomínio? Pensando nisso, preparamos essa lista para esclarecer todos os detalhes a respeito dessa função. Confira!
Primeiramente, o que é um síndico?
Síndico é a pessoa responsável pela gestão do condomínio, geralmente eleito em assembleia pelos outros moradores. De maneira resumida, as principais funções de um síndico estão ligadas à manutenção da ordem, além de cuidados com as finanças, segurança e limpeza do condomínio. A partir disso, veja a seguir quais as tarefas e funções que são ou não atribuídas ao síndico!
O que um síndico pode fazer
- Manter as despesas em dia: o síndico é o responsável por garantir que as contas do condomínio sejam efetivamente pagas na data correta. Além disso, é necessário que o síndico preste contas para os moradores.
- Solicitação de orçamentos e cotações: caso eventuais reformas, reparos e construções sejam necessários no condomínio, o síndico deve solicitar orçamentos para empresas, seja pessoalmente ou via Internet. O importante é que a variedade de orçamentos e cotações sejam suficientes para que os moradores possam, eventualmente, votar e decidir.
- Realização de assembleias: um condomínio bem organizado costuma realizar assembleias de moradores com frequência. Nesse tipo de reunião o síndico pode prestar contas, organizar votações, dar recados importantes para os moradores, entre outros.
- Cobrar inadimplentes: ainda que seja um assunto que pode causar mal estar, o síndico possui a responsabilidade e o poder de cobrar dividendos, desde que de maneira cordial. Em casos mais sérios, pode-se efetuar a cobrança de maneira extrajudicial.
Agora, confira a seguir que foge da alçada de atuação dos síndicos!
O que um síndico não pode fazer
- Desrespeitar normas do condomínio: ainda que esteja em um cargo administrativo, ser síndico não dá a um morador plenos poderes no condomínio. Um síndico deve, na verdade, ser o exemplo de que as regras se aplicam para todos os moradores.
- Invadir a privacidade dos condôminos: o síndico deve cuidar das partes que competem às áreas comuns do condomínios. Não se pode, por exemplo, entrar em uma casa sem a devida autorização ou interceptar ou abrir pacotes e correspondências de outros condôminos.
- Não prestar contas aos moradores: a transparência deve ser uma constante durante o período de atuação de um síndico. Por isso, os moradores podem exigir assembleias a fim de prestar contas e esclarecer decisões tomadas pelo síndico e que afetem o bem comum.
- Proibir a entrada de visitantes: cada morador deve decidir as pessoas cujas quais podem ou não entrar em suas residências. Não cabe impedir a entrada de pessoas, exceto quando a entrada indique suspeitas ou algum tipo de risco iminente.
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