Financiamento na compra e venda de imóvel

A resposta é sim. Você pode ter saldo devedor ainda no momento da venda. 

Vamos entender?

Se você optar por efetuar o pagamento com recursos próprios ou à vista, é necessário emitir um boleto com o valor em débito, com os dados de vencimento agendados para o mesmo dia da assinatura da escritura. Para obter esse boleto, é necessário fazer uma solicitação diretamente à instituição financeira responsável pelo seu financiamento.

Na data da assinatura da escritura o comprador vai efetuar o pagamento desse saldo e transferir o valor correspondente à diferença. 

Por Exemplo:

Se a Maria está vendendo para o João um imóvel no valor de R$500.000,00 e ainda possui saldo devedor de R$200.000,00, ela vai solicitar ao banco um boleto referente à quitação, no valor de R$200.000,00. Neste dia o João efetua o pagamento deste valor e faz a transferência de R$300.000,00 para Maria, completando o valor total da transação.

João também quer financiar, e agora?

Suponhamos que João também deseje financiar uma compra. Seria isso possível? A resposta continua afirmativa. Neste cenário, a quitação do saldo não se dará diretamente por João; em vez disso, fica a carga da instituição financeira com a qual ele está contratando o financiamento.

Consequentemente, será gerado um boleto com o valor total de quitação, e o pagamento será feito diretamente pela referida instituição em questão. Isso ocorrerá na data da assinatura do contrato de financiamento bancário. É importante ressaltar que o contrato de financiamento possui validade jurídica, assemelhando-se a uma escritura pública, e será encaminhado ao Registro de Imóveis correspondente, onde será registrada a matrícula do imóvel.

Quais são os documentos necessários

O banco onde a Maria possuía seu financiamento vai emitir um documento de quitação que também deve ser encaminhado para o Registro de Imóveis. Dessa forma o documento vai descrever todo o processo, dando a posse ao João, com a alienação da nova instituição.
Pode até parecer complicado, mas é um processo relativamente simples e nós corretores estamos habituados. É bem comum, diga-se de passagem! Isto é o que nós costumamos chamar de interveniente quitante. Não se assuste se ouvir seu corretor falando isso! Ele na verdade está querendo falar: “Ah! Isso é tranquilo, um banco quita o outro e fica tudo resolvido”.


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